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Portaria 110/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal dos Verdins (processo n.º 2960-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Castro Marim, município de Castro Marim, e concessiona à Associação de Caça do Sapal-Chão a zona de caça associativa do Sapal-Chão (processo n.º 5427-AFN) e a zona de caça associativa da Vista Real (processo n.º 5428-AFN), constituídas por prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Marim, município de Castro Marim.

Texto do documento

Portaria 110/2010

de 23 de Fevereiro

Pela Portaria 625/2008, de 22 de Julho, foi renovada a zona de caça municipal dos Verdins (processo 2960-AFN), até 30 de Junho de 2014, situada no município de Castro Marim, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores «Os Verdins».

Pela Portaria 385/2009, de 9 de Abril, foram desanexados da referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 2099 ha.

Entretanto, alguns proprietários de terrenos inseridos na zona de caça municipal referida requerem a exclusão dos mesmos e, simultaneamente, a Associação de Caça do Sapal-Chão requer a concessão de duas zonas de caça associativa que incluam aqueles

terrenos, entre outros.

Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma supra-identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Marim, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no

despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o

seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal dos Verdins (processo 2960-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Castro Marim, município de Castro Marim, com a área de 319 ha, ficando a mesma com a área de 1780 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Concessão

1 - É concessionada a zona de caça associativa do Sapal-Chão (processo 5427-AFN) à Associação de Caça do Sapal-Chão, com o número de identificação fiscal 508817404 e sede no sítio de Sapal-Chão, 8950-275 Castro Marim, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Marim, município de Castro Marim, com a área de 245 ha, conforme a planta anexa a esta

portaria e que dela faz parte integrante.

2 - É concessionada a zona de caça associativa da Vista Real (processo 5428-AFN) à Associação de Caça do Sapal-Chão, com o número de identificação fiscal 508817404 e sede no sítio de Sapal-Chão, 8950-275 Castro Marim, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Marim, município de Castro Marim, com a área de 97 ha, conforme a planta anexa a esta portaria

e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

As concessões referidas no artigo anterior só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa

Barreiro, em 10 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/23/plain-270299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Portaria 625/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Os Verdins, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Castro Marim (processo n.º 2960-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Portaria 385/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Engloba vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Castro Marim na zona de caça municipal de «Os Verdins» (processo n.º 2960-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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