de 4 de Novembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Alfundão, com o número de identificação fiscal 505247330 e sede na Rua de 5 de Março, 7, 7900-022 Ferreira do Alentejo, a zona de caça associativa de Alfundão (processo 5033-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ferreira do Alentejo, Odivelas e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1859 ha, e na freguesia e município de Alvito, com a área de 321 ha, perfazendo a área total de 2180 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2008.
(ver documento original)