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Portaria 882/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade da Sobreira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa (processo n.º 3074-AFN).

Texto do documento

Portaria 882/2009

de 14 de Agosto

Pela Portaria 1364/2002, de 18 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Sobreira a zona de caça turística da Herdade da Sobreira (processo 3074-AFN),

situada no município de Serpa.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios

rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o conselho cinegético municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com a área de 44 ha, ficando a mesma com a área total de 970 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º Mantém-se a área interdita à actividade cinegética criada pela Portaria 1364/2002,

de 18 de Outubro.

4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da

respectiva sinalização.

5.º Esta portaria entra em vigor no dia 21 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e

das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259217.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-18 - Portaria 1364/2002 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Sociedade Agrícola da Sobreira a zona de caça turística da Herdade da Sobreira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa (processo nº 3074-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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