de 18 de Junho
Pela Portaria 468/97, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 31/2004, de 12 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Castelhanos e Laborato a zona de caça associativa de Castelhanos e Laborato (processo 1752-DGRF), situada no município de Alcoutim, válida até 12 de Julho de 2007.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis e com efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2007, a concessão da zona de caça associativa de Castelhanos e Laborato (processo 1752-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 1291 ha, e que exprime uma redução de área concessionada de 135,5410 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 8 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1299 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Em 29 de Maio de 2007.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.
- O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
(ver documento original)