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Portaria 248/2007, de 9 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Rio Seco, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim (processo n.º 2526-DGRF).

Texto do documento

Portaria 248/2007

de 9 de Março

Pela Portaria 303/2001, de 30 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1121/2002 e 155/2005, respectivamente de 27 de Agosto e de 8 de Fevereiro, foi concessionada a Maria José Palma Santos a zona de caça turística do Rio Seco (processo 2526-DGRF), situada no município de Castro Marim, válida até 30 de Março de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente, e com efeitos a partir do dia 31 de Março de 2007, a concessão da zona de caça turística do Rio Seco (processo 2526-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 304 ha, o que exprime uma redução de 4 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 116 ha.

3.º A zona de caça turística do Rio Seco, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 420 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/09/plain-207745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-30 - Portaria 303/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turística do Rio Seco (processo nº 2526-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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