de 9 de Março
Pela Portaria 303/2001, de 30 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1121/2002 e 155/2005, respectivamente de 27 de Agosto e de 8 de Fevereiro, foi concessionada a Maria José Palma Santos a zona de caça turística do Rio Seco (processo 2526-DGRF), situada no município de Castro Marim, válida até 30 de Março de 2007.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente, e com efeitos a partir do dia 31 de Março de 2007, a concessão da zona de caça turística do Rio Seco (processo 2526-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 304 ha, o que exprime uma redução de 4 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 116 ha.
3.º A zona de caça turística do Rio Seco, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 420 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.
(ver documento original)