Portaria 877/2006
de 1 de Setembro
Pela Portaria 1060/98, de 28 de Dezembro, foi renovada até 1 de Junho de 2006 a zona de caça associativa da Herdade da Balanqueira de Baixo e outras (processo 466-DGRF), situada no município de Arraiolos, concessionada à Associação de Caça da Balanqueira.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Balanqueira de Baixo e outras (processo 466-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Balanqueira de Baixo», "Balanqueirinha» e "Bolelas», sitos na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 228 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, o que exprime uma redução de área concessionada de 231,6750 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.
(ver documento original)