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Portaria 1379/2006, de 6 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística da Mantana e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, e na freguesia de Pias, município de Serpa (processo n.º 4031-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1379/2006

de 6 de Dezembro

Pela Portaria 1113/2005, de 28 de Outubro, foi concessionada a Francisco Manuel Barros de Brito a zona de caça turística da Mantana e outras (processo 4031-DGRF), situada no município de Moura, com a área de 1804 ha.

De acordo com o disposto no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio, foi a sua área reduzida para 1736 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos nos municípios de Moura e Serpa.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística da Mantana e outras (processo 4031-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com a área de 319 ha, e na freguesia de Pias, município de Serpa, com a área de 256 ha, ficando a mesma com a área total de 2311 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/06/plain-203837.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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