de 6 de Dezembro
Pela Portaria 1113/2005, de 28 de Outubro, foi concessionada a Francisco Manuel Barros de Brito a zona de caça turística da Mantana e outras (processo 4031-DGRF), situada no município de Moura, com a área de 1804 ha.De acordo com o disposto no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio, foi a sua área reduzida para 1736 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos nos municípios de Moura e Serpa.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística da Mantana e outras (processo 4031-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com a área de 319 ha, e na freguesia de Pias, município de Serpa, com a área de 256 ha, ficando a mesma com a área total de 2311 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2006.
(ver documento original)