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Portaria 714/2006, de 14 de Julho

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Sumário

Renova, pelo prazo de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale Formoso, abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo n.º 1554-DGRF).

Texto do documento

Portaria 714/2006

de 14 de Julho

Pela Portaria 482/94, de 2 de Julho, foi concessionada à Sociedade de Construções José da Conceição Guilherme e Veríssimo, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Vale Formoso (processo 1554-DGRF), situada no município de Moura, válida até 2 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale Formoso (processo 1554-DGRF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, com uma área de 1060 ha, e que exprime uma redução da área concessionada de 256,2512 ha, uma vez que importa proceder à exclusão dos terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., dado que deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152).

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Julho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/07/14/plain-199972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-02 - Portaria 482/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO VALE FORMOSO', SITO NA FREGUESIA DE POVOA DE SAO MIGUEL, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-29 - Portaria 1123/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Desanexa da zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo n.º 31-AFN) e anexa à zona de caça turística da Herdade de Vale Formoso (processo n.º 1554-AFN) dois prédios rústicos denominados Herdade da Panascosa, sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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