Portaria 1065/2010, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 201/2010, Série I de 2010-10-15.
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Data:
2010-10-15
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Exclui da zona de caça municipal de Canelas terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Canelas, município de Peso da Régua (processo n.º 5326-AFN).
Portaria 1065/2010
de 15 de Outubro
Pela
Portaria 1008/2009, de 8 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Canelas (
processo 5326-AFN), situada no município de Peso da Régua, com a área de 1822 ha, válida até 13 de Setembro de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Canelas.
Veio entretanto um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Canelas (
processo 5326-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Canelas, município de Peso da Régua, com a área de 27 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1795 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A exclusão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/15/plain-279736.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279736.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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2009-09-08 -
Portaria
1008/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça municipal de Canelas (processo n.º 3421-AFN), cria a zona de caça municipal de Canelas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Canelas, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Canelas, Covelinhas e Vilarinho dos Freires, município de Peso da Régua (processo n.º 5326-AFN).
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