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Portaria 1434/2009, de 21 de Dezembro

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Sumário

Transfere para o Clube de Caçadores Barros da Ferradura a zona de caça associativa do Espinhaço do Asno, no município de Serpa (processo n.º 4924-AFN).

Texto do documento

Portaria 1434/2009

de 21 de Dezembro

Pela Portaria 606/2008, de 10 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Alvisquer a zona de caça associativa do Espinhaço do Asno (processo 4924-AFN), situada no município de Serpa.

Vem agora o Clube de Caçadores Barros da Ferradura requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo único

Pela presente portaria, a zona de caça associativa do Espinhaço do Asno (processo 4924-AFN) é transferida para o Clube de Caçadores Barros da Ferradura, com o número de identificação fiscal 508346681 e sede na Horta dos Poejos, 7830 Vila Verde Ficalho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Novembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/21/plain-266916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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