Portaria 1434/2009, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 245/2009, Série I de 2009-12-21.
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Data:
2009-12-21
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Secções desta página::
Transfere para o Clube de Caçadores Barros da Ferradura a zona de caça associativa do Espinhaço do Asno, no município de Serpa (processo n.º 4924-AFN).
Portaria 1434/2009
de 21 de Dezembro
Pela
Portaria 606/2008, de 10 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Alvisquer a zona de caça associativa do Espinhaço do Asno (
processo 4924-AFN), situada no município de Serpa.
Vem agora o Clube de Caçadores Barros da Ferradura requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo único
Pela presente portaria, a zona de caça associativa do Espinhaço do Asno (
processo 4924-AFN) é transferida para o Clube de Caçadores Barros da Ferradura, com o número de identificação fiscal 508346681 e sede na Horta dos Poejos, 7830 Vila Verde Ficalho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Novembro de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/21/plain-266916.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266916.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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