de 16 de Novembro
Pela Portaria 639/2000, de 22 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 766/2001 e 1398/2003, respectivamente de 21 de Julho e 22 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Vaqueiros a zona de caça associativa de Vaqueiros (processo 2339-DGRF), situada no município de Alcoutim.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com uma área de 47 ha, ficando a mesma com uma área total de 644 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Novembro de 2007.
(ver documento original)