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Portaria 214/2005, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Transfere para a FAUNIBÉRICA - Projectos e Gestão de Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade Barbas de Gaio de Baixo e outras, situada nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, município de Beja (processo n.º 234-DGRF).

Texto do documento

Portaria 214/2005
de 24 de Fevereiro
Pela Portaria 14/2003, de 8 de Janeiro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade Barbas de Gaio de Baixo e outras, processo 234-DGRF, englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, município de Beja, concessionada à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda.

Vem agora a FAUNIBÉRICA - Projectos e Gestão de Caça, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 42.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade Barbas de Gaio de Baixo e outras, processo 234-DGRF, situada nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, município de Beja, é transferida para a FAUNIBÉRICA - Projectos e Gestão de Caça, Lda., com o número de pessoa colectiva 502381582 e sede na Rua do Presidente de Arriaga, 84, 1.º, 1200 Lisboa.

2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado a que a entidade transmissária cumpra o estabelecido na Portaria 14/2003, de 8 de Janeiro, no que respeita ao Plano de Aproveitamento Turístico aprovado.

3.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética devidamente demarcada na cartografia anexa à presente portaria.

Em 31 de Janeiro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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