Portaria 22/2006
de 5 de Janeiro
Pela Portaria 1128/2004, de 9 de Setembro, foi renovada à Associação de Caçadores da Freguesia de Arranhó a zona de caça associativa da freguesia de Arranhó (processo 1183-DGRF), situada no município de Arruda dos Vinhos.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 64 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1128/2004, de 9 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos, com a área de 64 ha, ficando a mesma com a área total de 1622 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)