de 5 de Fevereiro
Pela Portaria 111/2002, de 4 de Fevereiro, alterada pela Portaria 213/2005, de 24 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Vila de Rei (processo 2749-DGRF), situada no município de Vila de Rei, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Vila de Rei.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 16 677 ha para 13 990 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Fundada, Vila de Rei e São João do Peso, município de Vila de Rei, com a área de 13 990 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 50%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 10%, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008.
(ver documento original)