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Portaria 111/2008, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Renova por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Vila de Rei, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Fundada, Vila de Rei e São João do Peso, município de Vila de Rei (processo nº 2749-DGRF).

Texto do documento

Portaria 111/2008

de 5 de Fevereiro

Pela Portaria 111/2002, de 4 de Fevereiro, alterada pela Portaria 213/2005, de 24 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Vila de Rei (processo 2749-DGRF), situada no município de Vila de Rei, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Vila de Rei.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 16 677 ha para 13 990 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Fundada, Vila de Rei e São João do Peso, município de Vila de Rei, com a área de 13 990 ha.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 50%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10%, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/05/plain-228280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Portaria 213/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 111/2002, de 4 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fundada, Vila de Rei e São João do Peso, município de Vila de Rei (processo n.º 2749-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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