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Portaria 535/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Transfere para a Quinta do Candedo a concessão da zona de caça turística Turiscaça, situada na freguesia de Ligares, município de Freixo de Espada à Cinta, e na freguesia de Urros, município de Torre de Moncorvo (processo n.º 3518-AFN).

Texto do documento

Portaria 535/2010

de 19 de Julho

Pela Portaria 1236/2003, de 27 de Outubro, foi criada a zona de caça turística Turiscaça (processo 3518-AFN), situada nos municípios de Freixo de Espada à Cinta e Torre de Moncorvo, com a área de 510 ha, válida até 27 de Outubro de 2015, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos e concessionada a AMF - Empreendimentos Turísticos, Lda..

Entretanto a AMF - Empreendimentos Turísticos, Lda., em simultâneo com a Quinta do Candedo - Sociedade Agro-Turística, Lda., requer a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Mudança de concessionário

A concessão da zona de caça turística Turiscaça (processo 3518-AFN), situada na freguesia de Ligares, município de Freixo de Espada à Cinta, e na freguesia de Urros, município de Torre de Moncorvo, com a área de 510 ha, é transferida para a Quinta do Candedo - Sociedade Agro-Turística, Lda., com o número de identificação fiscal 509185738 e sede na Quinta do Candedo, Ligares, 5180 Freixo de Espada à Cinta.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Junho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/19/plain-277614.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-27 - Portaria 1236/2003 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo prazo de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, à AMF - Empreendimentos Turísticos a zona de caça turística Turiscaça (processo n.º 3518-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ligares, município de Freixo de Espada à Cinta, e na freguesia de Urros, município de Torre de Moncorvo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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