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Portaria 27/2007, de 5 de Janeiro

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras concessionada à Cooperativa Agrícola Regantes do Lavre (processo n.º 320-DGRF).

Texto do documento

Portaria 27/2007
de 5 de Janeiro
Pela Portaria 1415/2002, de 4 de Novembro, foi renovada até 5 de Outubro de 2008 a zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras (processo 320-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Montemor-o-Novo, com a área de 3548,3910 ha, concessionada à Cooperativa Agrícola Regantes do Lavre.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça em apreço pedir a sua extinção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras (processo 320-DGRF), concessionada à Cooperativa Agrícola Regantes do Lavre.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Dezembro de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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