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Portaria 684/2005, de 17 de Agosto

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Sumário

Determina que na época venatória de 2005-2006 não se aplique o disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 684/2005
de 17 de Agosto
Considerando o grande afluxo de processos de zonas de caça, é de prever que os respectivos diplomas de criação sejam publicados em data que impede, face ao disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, as entidades gestoras de sinalizar as suas zonas de caça antes do mês de Março de 2006.

Considerando ainda que tal situação se reflecte negativamente no ordenamento global do território e portanto na aplicação a todos os terrenos cinegéticos nacionais das regras que garantem a sustentabilidade da exploração cinegética:

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que na época venatória de 2005-2006 não se aplique o disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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