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Portaria 461/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Renova a transferência de gestão, por um período de seis anos, da zona de caça municipal de Arganil, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arganil, Cepos, Celavisa, Folques, Pombeiro da Beira, Sarzedo, Secarias, São Martinho da Cortiça e Teixeira, município de Arganil (processo n.º 3642-AFN).

Texto do documento

Portaria 461/2010

de 1 de Julho

Pela Portaria 690/2004, de 23 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Arganil (processo 3642-AFN), situada no município de Arganil, com a área de 13 980 ha, válida até 23 de Junho de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Grupo Desportivo de Caça e Pesca do Concelho de Arganil, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arganil, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Arganil (processo 3642-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Arganil, Cepos, Celavisa, Folques, Pombeiro da Beira, Sarzedo, Secarias, São Martinho da Cortiça e Teixeira, todas do município de Arganil, com a área de 12 875 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276833.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-23 - Portaria 690/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Arganil pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Grupo Desportivo de Caça e Pesca do Concelho de Arganil, (processo n.º 3642-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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