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Portaria 1502/2008, de 22 de Dezembro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Vale Pepino vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador e Relíquias, município de Odemira (processo n.º 3134-AFN).

Texto do documento

Portaria 1502/2008

de 22 de Dezembro

Pela Portaria 1389/2002, de 24 de Outubro, alterada pela Portaria 1251/2004, de 25 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Relíquias a zona de caça associativa de Vale Pepino (processo 3134-AFN), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador e Relíquias, município de Odemira, com a área de 536 ha, ficando a mesma com a área total de 687 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Dezembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Dezembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-24 - Portaria 1389/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Relíquias a zona de caça associativa de Vale Pepino, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador e Relíquias, município de Odemira (processo nº 3134-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-25 - Portaria 1251/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1389/2002, de 24 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira (processo n.º 3134-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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