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Portaria 74/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Concessiona a zona de caça turística de Pravalmonte a Francisco Espada Gamito Ferreira, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Aljustrel, município de Aljustrel (processo n.º 5413-AFN).

Texto do documento

Portaria 74/2010

de 5 de Fevereiro

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Aljustrel, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística de Pravalmonte (processo 5413-AFN) a Francisco Espada Gamito Ferreira, com o número de identificação fiscal 151389870 e residência na Estrada de Beja, 8, 7900-560 Ferreira do Alentejo, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Aljustrel, município de Aljustrel, com a área de 667 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A zona de caça concessionada por esta portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 26 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/05/plain-269525.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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