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Portaria 1158/2006, de 31 de Outubro

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Sumário

Cria a zona de caça municipal de Carrazeda de Ansiães, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Carrazeda de Ansiães, integrando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Belver, Carrazeda de Ansiães, Castanheiro, Lavandeira, Linhares, Marzagão, Mogo de Malta, Parambos, Pereiros, Pinhal do Norte, Pombal, Ribalonga, Selores, Vilarinho da Castanheira e Zedes, município de Carrazeda de Ansiães (processo n.º 4471-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1158/2006

de 31 de Outubro

Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Carrazeda de Ansiães (processo 4471-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Carrazeda de Ansiães, com o número de pessoa colectiva 502700513, com sede no Edifício da Câmara Municipal, 5140-077 Carrazeda de Ansiães.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Belver, Carrazeda de Ansiães, Castanheiro, Lavandeira, Linhares, Marzagão, Mogo de Malta, Parambos, Pereiros, Pinhal do Norte, Pombal, Ribalonga, Selores, Vilarinho da Castanheira e Zedes, município de Carrazeda de Ansiães, com a área de 19737 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 60% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 15% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/31/plain-202907.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Portaria 1432/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Carrazeda de Ansiães 2 (processo n.º 4532-DGRF) e anexa à zona de caça municipal de Carrazeda de Ansiães vários prédios rústicos situados nas freguesias de Beira Grande, Belver, Carrazeda de Ansiães, Castanheiro, Lavandeira, Marzagão, Mogo de Malta, Parambos, Pereiros, Pinhal do Norte, Pombal, Ribalonga, Seixo de Manhoses, Selores, Vilarinho de Castanheira e Zedes, município de Carrazeda de Ansiães (processo n.º 4471-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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