A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 885/2008, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Monsaraz, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1890-DGFR).

Texto do documento

Portaria 885/2008

de 14 de Agosto

Pela Portaria 933/2002, de 1 de Agosto, foi renovada até 16 de Julho de 2008 a zona de caça associativa de Monsaraz (processo 1890-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, concessionada à Associação de Caçadores de Monsaraz.

Pela Portaria 623/2006, de 23 de Junho, foram desanexados da zona de caça em causa vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 209 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 209 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/14/plain-237675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Portaria 623/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 933/2002, de 1 de Agosto, uma área de 55 ha situada na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1890-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda