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Portaria 526/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Concessiona, pelo período de 10 anos, a Maria do Carmo Afonso de Sousa Palha a zona de caça turística das Herdades do Monte Abaixo e Cubeira, englobando os prédios rústicos denominados Herdade do Monte Abaixo e Herdade da Cubeira sitos na freguesia e município de Portel (processo n.º 5233-AFN).

Texto do documento

Portaria 526/2009

de 18 de Maio

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Maria do Carmo Afonso de Sousa Palha, com o número de identificação fiscal 131401343 e residência no Monte de Santo Isidro, 2135-401 Samora Correia, a zona de caça turística das Herdades do Monte Abaixo e Cubeira (processo 5233-AFN), englobando os prédios rústicos denominados Herdade do Monte Abaixo e Herdade da Cubeira sitos na freguesia e município de Portel, com a área de 546 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/18/plain-252267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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