Portaria 1135/2006, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 206/2006, Série I de 2006-10-25.
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Data:
2006-10-25
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1351/2003, de 11 de Dezembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide (processo n.º 571-DGRF).
Portaria 1135/2006
de 25 de Outubro
Pela
Portaria 1351/2003, de 11 de Dezembro, foi renovada à Sociedade Agrícola do Nordeste Alentejano a zona de caça turística da Herdade de Vale Figueira e outras (
processo 571-DGRF), situada nos municípios de Nisa e Castelo de Vide.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 118 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria 1351/2003, de 11 de Dezembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide, com a área de 118 ha, ficando a mesma com a área total de 1957 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10% da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/25/plain-202779.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202779.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-12-11 -
Portaria
1351/2003 -
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale Figueira e outras (processo n.º 571-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa, e nas freguesias de Póvoa e Meadas e Santiago Maior, município de Castelo de Vide. Revoga a Portaria n.º 660/2003, de 30 de Julho.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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