Portaria 1345/2008, de 26 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 230/2008, Série I de 2008-11-26.
-
Data:
2008-11-26
-
Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de Santa Clara-a-Velha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo n.º 3293-AFN).
Portaria 1345/2008
de 26 de Novembro
Pela
Portaria 120/2003, de 1 de Fevereiro, alterada pela
Portaria 866/2005, de 21 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Cortes Pereiras a zona de caça associativa de Santa Clara-a-Velha (
processo 3293-AFN), situada no município de Odemira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira, com a área de 226 ha, ficando a mesma com a área total de 1308 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/26/plain-243040.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243040.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-02-01 -
Portaria
120/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescas das Cortes Pereiras a zona de caça associativa de Santa Clara-a-Velha, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e de Sabóia, município de Odemira (processo nº 3293-DGF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-09-21 -
Portaria
866/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 120/2003, de 1 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e de Sabóia, município de Odemira (processo n.º 3293-DGRF).
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/243040/portaria-1345-2008-de-26-de-novembro