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Portaria 1345/2008, de 26 de Novembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Santa Clara-a-Velha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo n.º 3293-AFN).

Texto do documento

Portaria 1345/2008

de 26 de Novembro

Pela Portaria 120/2003, de 1 de Fevereiro, alterada pela Portaria 866/2005, de 21 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Cortes Pereiras a zona de caça associativa de Santa Clara-a-Velha (processo 3293-AFN), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira, com a área de 226 ha, ficando a mesma com a área total de 1308 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/26/plain-243040.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-01 - Portaria 120/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescas das Cortes Pereiras a zona de caça associativa de Santa Clara-a-Velha, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e de Sabóia, município de Odemira (processo nº 3293-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 866/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 120/2003, de 1 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e de Sabóia, município de Odemira (processo n.º 3293-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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