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Portaria 933/2010, de 21 de Setembro

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Terras da Maia, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lavra e Perafita, município de Matosinhos, na freguesia de Vila Nova da Telha, município da Maia, e nas freguesias de Mosteiro, Guilhabreu, Vilar do Pinheiro, Vilar, Avelada e Labruja, município de Vila do Conde (processo n.º 3821-AFN).

Texto do documento

Portaria 933/2010

de 21 de Setembro

Pela Portaria 1199/2004, de 17 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Terras da Maia (processo 3821-AFN), situada nos municípios de Matosinhos, Maia e Vila do Conde, com a área de 2203 ha, válida até 17 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca dos Frascais, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila do Conde, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e não tendo sido consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Matosinhos e Maia por os mesmos não se encontrarem constituídos, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Terras da Maia (processo 3821-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lavra e Perafita, município de Matosinhos, com a área de 1079 ha, na freguesia de Vila Nova da Telha, município da Maia, com a área de 120 ha, e nas freguesias de Mosteiro, Guilhabreu, Vilar do Pinheiro, Vilar, Avelada e Labruja, município de Vila do Conde, com a área de 1004 ha, totalizando a área de 2203 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 18 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/21/plain-279171.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-17 - Portaria 1199/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal das Terras da Maia, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca dos Frascais (processo n.º 3821-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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