Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1327/2009, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras (processo n.º 1819-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, à zona de caça associativa da Capelinha a zona de caça associativa da Capelinha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campinho, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5379-AFN).

Texto do documento

Portaria 1327/2009

de 22 de Outubro

Pela Portaria 737/2007, de 20 de Junho, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras (processo 1819-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, concessionada à Sociedade Agrícola de Grupo Cartaxo &

Irmãos, Lda.

Veio agora aquela entidade solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo veio a zona de caça associativa da Capelinha requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras (processo 1819-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à zona de caça associativa da Capelinha, com o número de identificação fiscal 508867002 e sede na Urbanização de Santo António, lote 32, 7200-322 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça associativa da Capelinha (processo 5379-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campinho, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 313 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de alguns terrenos incluídos em área classificada poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

5.º É revogada a Portaria 737/2007, de 20 de Junho.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 9 de Outubro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/22/plain-262981.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-20 - Portaria 737/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campinho, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1819-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda