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Portaria 471/2005, de 10 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Meca, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Meca, município de Alenquer (processo n.º 908-DGRF).

Texto do documento

Portaria 471/2005
de 10 de Maio
Pela Portaria 620/92, de 29 de Junho, alterada pela Portaria 740/97, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Concelho de Alenquer a zona de caça associativa da freguesia de Meca (processo 908-DGRF), situada no município de Alenquer, com a área de 968,0760 ha, válida até 29 de Junho de 2004.

Entretando, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2004, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Meca (processo 908-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Meca, município de Alenquer, com uma área de 968 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Meca, município de Alenquer, com a área de 340 ha, ficando a mesma com a área total de 1308 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

5.º Este processo é condicionado à apresentação da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

6.º É revogada a Portaria 754/2004, de 30 de Junho.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Abril de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 620/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MECA , MUNICÍPIO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 740/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 690/92 de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Meca, municipío de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Portaria 754/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da freguesia de Meca (processo n.º 908-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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