Portaria 754/2004
de 30 de Junho
Pela Portaria 620/92, de 29 de Junho, alterada pela Portaria 740/97, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Município de Alenquer a zona de caça associativa da freguesia de Meca (processo 908-DGRF), situada no município de Alenquer, com a área de 968,0760 ha, válida até 29 de Junho de 2004.
Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa da freguesia de Meca (processo 908-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Junho de 2004.