de 29 de Outubro
As Portarias n.os 521/2004, de 20 de Maio, e 962/2006, de 14 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexas (processo 3625-AFN), situada no município de Gavião, com a área de 1667 ha, válida até 20 de Maio de 2016, renovável automaticamente até 20 de Maio de 2022, e concessionada à BIOQUITO - Sociedade Gestão Agrícola, Lda., que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos.Em simultâneo, a Carrilho e Filhas - Empreendimentos Imobiliários, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística que engloba os terrenos objecto da desanexação acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no artigo 47.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Gavião, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexas (processo 3625-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Comenda, município de Gavião, com a área de 518 ha, ficando assim esta zona com a área total de 1149 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Arneiro (processo 5598-AFN), por um período de 12 anos, a Carrilho e Filhas - Empreendimentos Imobiliários, Lda., com o número de identificação fiscal 507165977 e sede na Rua de Santa Luzia, 22, 3.º, sala 32, 3100 Pombal, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião, com a área de 518 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A desanexação e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010.
(ver documento original)