Portaria 444/2009, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 81/2009, Série I de 2009-04-27.
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Data:
2009-04-27
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Aboboreira e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Vila Boim, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 2205-AFN).
Portaria 444/2009
de 27 de Abril
Pela
Portaria 707/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores das Courelas a zona de caça associativa da Herdade da Aboboreira e anexas (
processo 2205-AFN), situada nos municípios de Elvas e Vila Viçosa, válida até 24 de Agosto de 2009.
Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Vila Boim, município de Elvas, com a área de 288 ha e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 316 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas, com a área de 209 ha, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 79 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 892 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/27/plain-250879.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250879.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-08-24 -
Portaria
707/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Elvas e Vila Boim, município de Elvas e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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