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Portaria 444/2009, de 27 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Aboboreira e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Vila Boim, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 2205-AFN).

Texto do documento

Portaria 444/2009

de 27 de Abril

Pela Portaria 707/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores das Courelas a zona de caça associativa da Herdade da Aboboreira e anexas (processo 2205-AFN), situada nos municípios de Elvas e Vila Viçosa, válida até 24 de Agosto de 2009.

Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Vila Boim, município de Elvas, com a área de 288 ha e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 316 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas, com a área de 209 ha, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 79 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 892 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/27/plain-250879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 707/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Elvas e Vila Boim, município de Elvas e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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