Portaria 856/2005
de 21 de Setembro
Pela Portaria 1515/2004, de 31 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Vila Ruiva - zona 1 (processo 3927-DGRF), situada no município de Cuba, e transferida a sua gestão para a Associação Cultural e Desportiva Juventude de Vila Ruiva.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Alvito, com a área de 190 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1515/2004, de 31 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alvito, com a área de 190 ha, ficando a mesma com a área total de 635 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)