Portaria 82/2007, de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 9/2007, Série I de 2007-01-12.
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Data:
2007-01-12
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Secções desta página::
Engloba na zona de caça associativa de Porto de Espada os prédios rústicos sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, e na freguesia de São Julião, município de Portalegre (processo n.º 1873-DGRF).
Portaria 82/2007
de 12 de Janeiro
Pela
Portaria 896-U1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Porto de Espada a zona de caça associativa de Porto de Espada (
processo 1873-DGRF), situada nos municípios de Marvão e Portalegre.
Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º A zona de caça associativa de Porto de Espada (processo 1873-DGRF) passará a englobar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, com a área de 589 ha, e na freguesia de São Julião, município de Portalegre, com a área de 370 ha, perfazendo a área total de 959 ha.
2.º A planta anexa à Portaria 896-U1/95 é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/12/plain-204767.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204767.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-15 -
Portaria
896-U1/95 -
Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO SALVADOR DE ARAMENHA, MUNICÍPIO DE MARVÃO, E NA FREGUESIA DE SAO JULIÃO, MUNICÍPIO DE PORTALEGRE.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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