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Portaria 276/2007, de 13 de Março

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Sumário

Transfere para Ana Maria Gonçalves Pinto Barreiros de Macedo Coimbra a zona de caça turística de Martingil, que abrange o prédio rústico denominado «Martingil», sito na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 1504-DGRF).

Texto do documento

Portaria 276/2007

de 13 de Março

Pela Portaria 667-T6/93, de 14 de Julho, foi concessionada a Manuel João Coimbra Monteiro Barbosa a zona de caça turística de Martingil (processo 1504-DGRF), situada no município da Chamusca, válida até 14 de Julho de 2013.

Vem agora Ana Maria Gonçalves Pinto Barreiros de Macedo Coimbra requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística de Martingil (processo 1504-DGRF), que abrange o prédio rústico denominado «Martingil», sito na freguesia de Chouto, município da Chamusca, seja transferida para Ana Maria Gonçalves Pinto Barreiros de Macedo Coimbra, com o número de identificação fiscal 189505940 e sede na Rua de D. João IV, 9, 2150-169 Golegã.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/13/plain-207979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-T6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'MARTINGIL', SITO NA FREGUESIA DE CHOUTO, MUNICÍPIO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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