de 21 de Setembro
Pela Portaria 744/2002, de 28 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1090/2003 e 1303/2005, respectivamente de 30 de Setembro e de 20 de Dezembro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Vale das Mós a zona de caça associativa de Vale das Mós (processo 2906-DGRF), situada no município de Abrantes.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Bemposta e Vale das Mós, município de Abrantes, com a área de 290 ha, ficando a mesma com a área total de 2909 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.
(ver documento original)