Portaria 719/2010, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 160/2010, Série I de 2010-08-18.
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Data:
2010-08-18
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Secções desta página::
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cidadelhe, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cidadelhe, município de Pinhel (processo n.º 3852-AFN).
Portaria 719/2010
de 18 de Agosto
Pela
Portaria 1264-CQ/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Cidadelhe (
processo 3852-AFN), situada no município de Pinhel, com a área de 1453 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça, Pesca e Florestas de Cidadelhe.
A entidade gestora da citada zona de caça procedeu entretanto à alteração da sua denominação social, que passou a ser Associação Os Amigos de Cidadelhe, mantendo-se sem alteração quer o número de identificação fiscal, quer a sede social.
Veio agora esta entidade requer a renovação da zona de caça acima referida.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cidadelhe (
processo 3852-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cidadelhe, município de Pinhel, com a área de 1453 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Julho de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/18/plain-278421.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278421.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-29 -
Portaria
1264-CQ/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Cria a zona de caça municipal de Cidadelhe, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça, Pesca e Florestal de Cidadelhe (processo n.º 3852-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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