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Portaria 974/2006, de 14 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor (processo n.º 2391-DGRF), criada pela Portaria n.º 813/2000, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1314/2002, de 3 de Outubro, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro do Divor, englobando um prédio rústico denominado «Herdade do Pinheiro do Divor», sito na freguesia e município de Coruche (processo n.º 4403-DGRF).

Texto do documento

Portaria 974/2006
de 14 de Setembro
Pela Portaria 813/2000, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria 1314/2002, de 3 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montinhos dos Pegos e Azervadinha a zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor (processo 2391-DGRF), situada no município de Coruche.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo, a Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., requereu a concessão de uma zona de caça turística para aqueles terrenos.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor (processo 2391-DGRF), criada pela Portaria 813/2000, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria 1314/2002, de 3 de Outubro.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., com o número de pessoa colectiva 500067678 e com sede na Rua dos Sapateiros, 128, 1.º, 1100-580 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro do Divor (processo 4403-DGRF), englobando um prédio rústico denominado "Herdade do Pinheiro do Divor», sito na freguesia e município de Coruche, com a área de 1025 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-22 - Portaria 813/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado por "Herdade do Pinheiro do Divor", na freguesia e município de Coruche e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor (processo nº 2391-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-03 - Portaria 1314/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor o prédio rústico denominado "Herdade do Pinheiro do Divor" (parte), sito na freguesia e município de Coruche (processo nº 2391-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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