Portaria 1314/2002
de 3 de Outubro
Pela Portaria 813/2000, de 22 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montinhos dos Pegos e Azervadinha a zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor (processo 2391-DGF), situada no município de Coruche, com uma área de 1000,99 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 24,2750 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 813/2000, de 22 de Setembro, o prédio rústico denominado "Herdade do Pinheiro do Divor» (parte), sito na freguesia e município de Coruche, com uma área de 24,2750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1025,2650 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Setembro de 2002.
(ver planta no documento original)