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Portaria 894/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Corrige a delimitação da zona de caça turística da Várzea Redonda, constante na planta anexa à Portaria n.º 1352/2003, de 11 de Dezembro, e anexa à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade de Pardainhos» e uma área do domínio público lacustre, sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Loreto e São Brás dos Matos, município do Alandroal (processo n.º 802-AFN).

Texto do documento

Portaria 894/2009

de 14 de Agosto

Pela Portaria 1352/2003, de 11 de Dezembro, foi renovada a zona de caça turística da Várzea Redonda (processo 802-AFN), situada no município do Alandroal, concessionada à Sociedade Agro-Pecuária Flor de Liz, Lda., com a área de 897 ha e não de 779,1819 ha, como, por lapso, saiu publicado.

Verificou-se, entretanto, que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à portaria acima referida, uma vez que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da albufeira do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 52), pelo que se torna necessário proceder à sua correcta

delimitação.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios

rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 9.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ainda com base na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º É corrigida a delimitação da zona de caça turística da Várzea Redonda (processo 802-AFN), constante na planta anexa à Portaria 1352/2003, de 11 de Dezembro.

2.º São anexados à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade de Pardainhos» e uma área do domínio público lacustre, sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Loreto e São Brás dos Matos, município do Alandroal, com a área de 152 ha.

3.º Esta zona de caça, após a anexação de terrenos acima referida e a respectiva correcção de limites, ficará com a área total de 1049 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da

respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de

Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-11 - Portaria 1352/2003 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Várzea Redonda e outras (processo n.º 802-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Loreto, município do Alandroal. Revoga a Portaria n.º 673/2003, de 3 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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