de 14 de Agosto
Pela Portaria 1352/2003, de 11 de Dezembro, foi renovada a zona de caça turística da Várzea Redonda (processo 802-AFN), situada no município do Alandroal, concessionada à Sociedade Agro-Pecuária Flor de Liz, Lda., com a área de 897 ha e não de 779,1819 ha, como, por lapso, saiu publicado.Verificou-se, entretanto, que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à portaria acima referida, uma vez que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da albufeira do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 52), pelo que se torna necessário proceder à sua correcta
delimitação.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédiosrústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 9.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ainda com base na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º É corrigida a delimitação da zona de caça turística da Várzea Redonda (processo 802-AFN), constante na planta anexa à Portaria 1352/2003, de 11 de Dezembro.2.º São anexados à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade de Pardainhos» e uma área do domínio público lacustre, sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Loreto e São Brás dos Matos, município do Alandroal, com a área de 152 ha.
3.º Esta zona de caça, após a anexação de terrenos acima referida e a respectiva correcção de limites, ficará com a área total de 1049 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da
respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 deAgosto de 2009.