A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1352/2003, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Várzea Redonda e outras (processo n.º 802-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Loreto, município do Alandroal. Revoga a Portaria n.º 673/2003, de 3 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1352/2003
de 11 de Dezembro
Pela Portaria 544-I/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária Flor de Lys, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Várzea Redonda e outras (processo 802-DGF), situada no município do Alandroal, com a área de 1258,1250 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Várzea Redonda e outras (processo 802-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Loreto, município do Alandroal, com a área de 779,1819 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 14 de Julho de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, à legalização do alojamento turístico previsto, junto da Câmara Municipal do Alandroal, caso seja afecto à exploração turística e à garantia de infra-estruturas exclusivas de apoio aos caçadores.

3.º Poderão vir a ser criadas zonas de interdição à caça durante o período de concessão, até um máximo de 10% da área da zona de caça, e sem direito a qualquer indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território de áreas protegidas ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética.

4.º É revogada a Portaria 673/2003, de 30 de Julho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 18 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 27 de Novembro de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-I/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída à VICETUR - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, Lda., sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Várzea Redonda, Perdigoa, Palmeirinha, Cascalhais» e outros, sitos na freguesia de Juromenha, município de Alandroal, e concessiona, até 8 de Julho de 2003, à Sociedade Agro-Pecuária Flor de Lys, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Várzea Redonda e outras (processo n.º 802-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Portaria 673/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Várzea Redonda e outras, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 802-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-14 - Portaria 894/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a delimitação da zona de caça turística da Várzea Redonda, constante na planta anexa à Portaria n.º 1352/2003, de 11 de Dezembro, e anexa à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade de Pardainhos» e uma área do domínio público lacustre, sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Loreto e São Brás dos Matos, município do Alandroal (processo n.º 802-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda