Portaria 673/2003
   
   de 30 de Julho
   
   Pela Portaria 544-I/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Sociedade  Agro-Pecuária Flor de Lys, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Várzea  Redonda e outras (processo 802-DGF), situada no município do Alandroal,  com a área de 1258,1250 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo  44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações  introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça turística da Herdade da Várzea Redonda e outras (processo 802-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
   2.º A presente portaria produz efeitos partir de 9 de Julho de 2003.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António  de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento  Rural, em 7 de Julho de 2003.
  
 
   
   
   
      
      
      