Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 942/2006, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal dos Estevais, criada pela Portaria n.º 358/2004, de 5 de Abril, alterada pela Portaria n.º 440/2005, de 22 de Abril (processo n.º 3554-DGRF), e anexa à zona de caça associativa de Vale Fontes, criada pela Portaria n.º 1166/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 3432-DGRF).

Texto do documento

Portaria 942/2006
de 11 de Setembro
Pela Portaria 358/2004, de 5 de Abril, alterada pela Portaria 440/2005, de 22 de Abril, foi criada a zona de caça municipal dos Estevais (processo 3554-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para o Clube dos Terríveis de Caça e Pesca de Santa Margarida.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que parte da área fosse anexada à zona de caça associativa de Vale Fontes, processo 3432-DGRF, concessionada pela Portaria 1166/2003, de 2 de Outubro, à Associação de Caça de Vale Fontes.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal dos Estevais (processo 3554-DGRF), criada pela Portaria 358/2004, de 5 de Abril, alterada pela Portaria 440/2005, de 22 de Abril.

2.º São anexados à zona de caça associativa de Vale Fontes, processo 3432-DGRF, criada pela Portaria 1166/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 260 ha, ficando a mesma com a área total de 929 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-22 - Portaria 440/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Portaria n.º 358/2004, de 5 de Abril, que cria a zona de caça municipal dos Estevais (processo n.º 3554-DGRF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, e transfere a sua gestão para o Clube dos Terríveis de Caça e Pesca de Santa Margarida.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-19 - Portaria 178/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal da Perna Seca vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4706-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Vale Fontes vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3432-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda