de 25 de Junho
Pela Portaria 672/97, de 12 de Agosto, foi concessionada à zona de caça associativa da freguesia de Candedo a zona de caça associativa de Candedo (processo 1939-AFN), situada no município de Vinhais, com a área de 1981 ha, válida até 12 de Agosto de 2009.Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que para a maioria dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a transferência de gestão para uma zona de caça municipal a favor do município de Vinhais;
Considerando que a constituição de zonas de caça municipais só pode ter lugar relativamente a terrenos cinegéticos não ordenados, por força da alínea b) do artigo 14.º dos diplomas legais acima referidos, e que a extinção de zonas de caça por caducidade só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º;
Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento no artigo 26.º, e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vinhais, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça associativa de Candedo (processo 1939-AFN).
Artigo 2.º
Criação e transferência de gestão
1 - É criada a zona de caça municipal de Candedo (processo 5438-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o município de Vinhais, com o número de identificação fiscal 501156003 e sede na Rua das Freitas, 13, 5320-326 Vinhais, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Candedo, município de Vinhais, com a área de 1949 ha.2 - As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
Artigo 3.º
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Candedo (processo 5438-AFN) passam a ser os seguintes:a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 16 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 12 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 12 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 672/97, de 12 de Agosto.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)