Portaria 590/2006
de 22 de Junho
Pela Portaria 1156/2005, de 11 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras a zona de caça associativa das Passadeiras (processo 4169-DGRF), situada no município de Silves.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 35 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 40.º, alínea a), e 164.º, n.º 2, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 1156/2005, de 11 de Novembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 35 ha, ficando a mesma com a área total de 347 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
(ver documento original)