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Portaria 55/2009, de 21 de Janeiro

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal de Castelo de Paiva vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedorido, Raiva, Santa Maria de Sardoura e São Pedro do Paraíso e exclui outros sitos nas freguesias de Bairros, Fornos, Real, São Martinho de Sardoura e Sobrado, todos sitos no município de Castelo de Paiva (processo n.º 2562-AFN).

Texto do documento

Portaria 55/2009

de 21 de Janeiro

Pela Portaria 1578/2007, de 12 de Dezembro, foi renovada a zona de caça municipal de Castelo de Paiva (processo 2562-AFN), situada no município de Castelo de Paiva, sendo a sua entidade titular o Clube de Caça e Pesca de Castelo de Paiva.

A entidade titular requereu agora a anexação e a exclusão de alguns terrenos à referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e nos n.os 2 do artigo 28.º e 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedorido, Raiva, Santa Maria de Sardoura e São Pedro do Paraíso, com a área de 4613 ha e excluídos outros sitos nas freguesias de Bairros, Fornos, Real, São Martinho de Sardoura e Sobrado, com a área de 835 ha, todos sitos no município de Castelo de Paiva.

2.º Após a anexação e exclusão acima referida a zona de caça ficará com a área total de 8544 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Janeiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/21/plain-245037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-12 - Portaria 1578/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Castelo de Paiva, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Bairros, Fornos, Real São Martinho e Sobrado, município de Castelo de Paiva (processo n.º 2562-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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