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Portaria 659/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Vales e Pombal (processo n.º 3972-AFN), anexa à zona de caça municipal de Alfândega da Fé terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Pombal, Sambade, Vales, Vilarelhos e Vilares da Vilariça, todas do município de Alfândega da Fé (processo n.º 3157-AFN).

Texto do documento

Portaria 659/2010

de 11 de Agosto

Pela Portaria 542/2005, de 22 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Vales e Pombal (processo 3972-AFN), situada no município de Alfândega da Fé, com a área de 1142 ha, válida até 22 de Junho de 2011, e transferida a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Vales e Pombal, que entretanto requereram a sua extinção.

As Portarias n.os 1074/2008, de 22 de Setembro, 555/2009, de 26 de Maio, e 1341/2009, de 22 de Outubro, procederam, respectivamente, à renovação, anexações e exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Alfândega da Fé (processo 3157-AFN), situada no município de Alfândega da Fé, com a área de 8438 ha, válida até 8 de Outubro de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Alfândega da Fé, que entretanto requereu a anexação dos terrenos que pertenciam à zona de caça acima referida, para além de outros.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 46.º e aplicando-se o previsto no artigo 13.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alfândega da Fé uma vez que não se encontra constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Vales e Pombal (processo 3972-AFN).

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Alfândega da Fé (processo 3157-AFN) terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Pombal, Sambade, Vales, Vilarelhos e Vilares da Vilariça, todas do município de Alfândega da Fé, com a área de 1401 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 9839 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 542/2005, de 22 de Junho.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278239.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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