de 11 de Agosto
Pela Portaria 542/2005, de 22 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Vales e Pombal (processo 3972-AFN), situada no município de Alfândega da Fé, com a área de 1142 ha, válida até 22 de Junho de 2011, e transferida a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Vales e Pombal, que entretanto requereram a sua extinção.As Portarias n.os 1074/2008, de 22 de Setembro, 555/2009, de 26 de Maio, e 1341/2009, de 22 de Outubro, procederam, respectivamente, à renovação, anexações e exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Alfândega da Fé (processo 3157-AFN), situada no município de Alfândega da Fé, com a área de 8438 ha, válida até 8 de Outubro de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Alfândega da Fé, que entretanto requereu a anexação dos terrenos que pertenciam à zona de caça acima referida, para além de outros.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 46.º e aplicando-se o previsto no artigo 13.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alfândega da Fé uma vez que não se encontra constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Vales e Pombal (processo 3972-AFN).
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Alfândega da Fé (processo 3157-AFN) terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Pombal, Sambade, Vales, Vilarelhos e Vilares da Vilariça, todas do município de Alfândega da Fé, com a área de 1401 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 9839 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 542/2005, de 22 de Junho.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.