Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1362/2006, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Casais da Aroeira vários prédios rústicos situados nas freguesias de Abitureiras, Moçarria e Tremês, município de Santarém (processo n.º 57-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1362/2006

de 4 de Dezembro

Pela Portaria 526/2002, de 3 de Maio, foi renovada ao Clube de Caça da Aroeira a zona de caça associativa de Casais da Aroeira (processo 57-DGRF), situada no município de Santarém, com a área de 433 ha, e não de 487 ha, como mencionado na respectiva portaria.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 73 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa de Casais da Aroeira (processo 57-DGRF) vários prédios rústicos situados nas freguesias de Abitureiras, Moçarria e Tremês, município de Santarém, com a área de 73 ha, ficando a mesma com a área total de 506 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/04/plain-203739.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-03 - Portaria 526/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Aroeira, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Soidos» e outras, sitos na freguesia de Abitureiras, município de Santarém (processo nº 57-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-18 - Portaria 598/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Aroeira, que engloba vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tremês, Várzea, Moçarria e Abitureiras, município de Santarém (processo n.º 57-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda