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Portaria 87/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Malhão vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 5365-AFN) e anexa à zona de caça associativa do Malhão vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 3916-AFN).

Texto do documento

Portaria 87/2010 de 11 de Fevereiro

Pela Portaria 1130/2009, de 1 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Malhão (processo 5365-AFN), situada nos municípios de Faro e São Brás de Alportel, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores dos Valados, que entretanto requer a exclusão de alguns terrenos.

Em simultâneo, o Clube de Caçadores do Malhão requer a anexação de terrenos, nos quais se incluem os acima referidos, à zona de caça associativa do Malhão (processo 3916-AFN), renovada pela Portaria 1511/2004, de 31 de Dezembro, situada no município de Faro.

Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, não tendo sido consultado o Conselho Cinegético Municipal de Faro, por não se encontrar constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal do Malhão (processo 5365-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 17 ha, ficando a mesma com a área total de 370 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Malhão (processo 3916-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 21 ha, ficando a mesma coma área total de 102 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 26 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/11/plain-269956.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Portaria 1511/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Malhão a zona de caça associativa do Malhão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 3916-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Portaria 1130/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Malhão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores dos Valados, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Estoi, município de Faro, e na freguesia e município de São Brás de Alportel (processo n.º 5365-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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