Portaria 87/2010, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 29/2010, Série I de 2010-02-11.
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Data:
2010-02-11
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal do Malhão vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 5365-AFN) e anexa à zona de caça associativa do Malhão vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 3916-AFN).
Portaria 87/2010 de 11 de Fevereiro
Pela Portaria 1130/2009, de 1 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Malhão (processo 5365-AFN), situada nos municípios de Faro e São Brás de Alportel, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores dos Valados, que entretanto requer a exclusão de alguns terrenos.
Em simultâneo, o Clube de Caçadores do Malhão requer a anexação de terrenos, nos quais se incluem os acima referidos, à zona de caça associativa do Malhão (processo 3916-AFN), renovada pela Portaria 1511/2004, de 31 de Dezembro, situada no município de Faro.
Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, não tendo sido consultado o Conselho Cinegético Municipal de Faro, por não se encontrar constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal do Malhão (
processo 5365-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 17 ha, ficando a mesma com a área total de 370 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Malhão (
processo 3916-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 21 ha, ficando a mesma coma área total de 102 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 26 de Janeiro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/11/plain-269956.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269956.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-12-31 -
Portaria
1511/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Malhão a zona de caça associativa do Malhão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 3916-DGRF).
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2008-08-08 -
Decreto-Lei
159/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.
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2009-10-01 -
Portaria
1130/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal do Malhão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores dos Valados, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Estoi, município de Faro, e na freguesia e município de São Brás de Alportel (processo n.º 5365-AFN).
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