A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1130/2009, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Cria a zona de caça municipal do Malhão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores dos Valados, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Estoi, município de Faro, e na freguesia e município de São Brás de Alportel (processo n.º 5365-AFN).

Texto do documento

Portaria 1130/2009

de 1 de Outubro

Com fundamento no disposto no artigo 26.º, conjugado com a alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de São Brás de Alportel e não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Faro, uma vez que não se encontra constituído, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Malhão (processo 5365-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores dos Valados, com o número de identificação fiscal 508787149 e sede no Sítio dos Salgados, 8000 Faro.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Estoi, município de Faro, com a área de 372 ha e na freguesia e município de São Brás de Alportel, com a área de 15 ha, perfazendo a área total de 387 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

5.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/01/plain-261508.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-02-11 - Portaria 87/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal do Malhão vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 5365-AFN) e anexa à zona de caça associativa do Malhão vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 3916-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda