Portaria 485/2009, de 8 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 89/2009, Série I de 2009-05-08.
-
Data:
2009-05-08
-
Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal de Arega, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Arega, município de Figueiró dos Vinhos (processo n.º 3466-AFN).
Portaria 485/2009
de 8 de Maio
Pela
Portaria 1112/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Arega (
processo 3466-AFN), situada no município de Figueiró dos Vinhos, válida até 30 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação Recreativa e Cultural Areguense.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Arega, município de Figueiró dos Vinhos, com a área de 2341 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/08/plain-251593.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251593.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/251593/portaria-485-2009-de-8-de-maio